QUEM PODE COMPOR A COMISSÃO ELEITORAL?
Qualquer filiado. Conforme disposto no Art. 43. As eleições serão dirigidas por uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) membros que dividirão entre si as atribuições e será designada pela Diretoria com 40 (quarenta) dias de antecedência para organização das mesmas.
Aqueles filiados nas associações que desejarem se inscrever para compor a Comissão Eleitoral, deverão cadastrar no link: entre às 13 horas do dia 13/11/2020 até 23:59 horas horas do dia 04/12/2020, sob o título “Comissão Eleitoral 2020” e na mensagem informar os seguintes dados: Nome completo, CPF, RG.
Após o recebimento do e-mail e confirmação dos dados em nosso cadastro, a FDSP entrará em contato e enviará um e-mail com a confirmação da inscrição.
O nome dos inscritos para a eleição serão divulgados na reunião da Assembléia no dia 05/12/2020, a partir das 09 horas.
COMO SERÃO REALIZADAS AS ELEIÇÕES PARA A NOVA DIRETORIA?
Uma vez eleita a Comissão Eleitoral, caberá a ela decidir a data e o meio a ser adotado para a realização do pleito. Físico, eletrônico ou híbrido utilizando os dois formatos, de acordo com associados.
As dúvidas podem ser sanadas via e-mail: parana@cbds.org.br